arquitetura e urbanismo
Campo
de atuação
Segundo o Manual do Arquiteto e Urbanista (p.47), ...”de acordo com a sua formação generalista, o arquiteto e urbanista está habilitado a atuar em diversas áreas concernentes ao planejamento e execução de edificações, paisagismo e urbanismo. A Lei Nº 12.378 estabelece genericamente 11 campos de atuação para arquitetos e urbanistas”, a saber:
Arquitetura e urbanismo, concepção e execução de projetos, levantamento arquitetônico, projeto de reformas, projeto de eidificações efemeras, projeto de monumentos, projeto e adequação de mobilidade;
Arquitetura de interiores, concepção e execução de projetos de ambientes, projeto de reforma de interiores e projeto de mobiliário;
Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;
Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;
Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;
Sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;
Instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo;
Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;
Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.
Nestes campos de atuação, o Arquiteto e Urbanista realiza:
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supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
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coleta de dados, estudo, planejamento e especificação;
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estudo de viabilidade técnica e ambiental;
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assistência técnica, assessoria e consultoria;
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direção de obras e de serviço técnico;
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vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
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desempenho de cargo e função técnica;
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treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
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desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
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elaboração de orçamento;
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produção e divulgação técnica especializada; e
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execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.