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arquitetura e urbanismo

Campo

de atuação

Segundo o Manual do Arquiteto e Urbanista (p.47), ...”de acordo com a sua formação generalista, o arquiteto e urbanista está habilitado a atuar em diversas áreas concernentes ao planejamento e execução de edificações, paisagismo e urbanismo. A Lei Nº 12.378 estabelece genericamente 11 campos de atuação para arquitetos e urbanistas”, a saber:

Arquitetura e urbanismo, concepção e execução de projetos, levantamento arquitetônico, projeto de reformas, projeto de eidificações efemeras, projeto de monumentos, projeto e adequação de mobilidade; 

Arquitetura de interiores, concepção e execução de projetos de ambientes, projeto de reforma de interiores e projeto de mobiliário;

Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial; 

Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; 

Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais; 

Sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas; 

Instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo; 

Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços; 

Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável. 

Nestes campos de atuação, o Arquiteto e Urbanista realiza: 

  • supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;

  • coleta de dados, estudo, planejamento e especificação;

  • estudo de viabilidade técnica e ambiental;

  • assistência técnica, assessoria e consultoria;

  • direção de obras e de serviço técnico;

  • vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;

  • desempenho de cargo e função técnica;

  • treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;

  • desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;

  • elaboração de orçamento;

  • produção e divulgação técnica especializada; e

  • execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.

COORDENAÇÃO:

A coordenação do curso, localizada no bloco J, sala 06, está disponível para esclarecer qualquer dúvida, receber sugestões, reclamações e apoiar no que for necessário.

Nossos telefones são (85) 3477.3080 ou 3477.3250.

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